TRE
1176/12.0TBELV-E.E1
Relator: SILVA RATO
Deve ser considerada grave e culposa, com prejuízo do seu património, agravando
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Relator: SILVA RATO
Deve ser considerada grave e culposa, com prejuízo do seu património, agravando
Relator: RUI MACHADO E MOURA
formulado na sua petição inicial, quando da sua apresentação à insolvência, pedido de exoneração do passivo restante, é nula a decisão que não aprecie tal pedido, por força do estatuído
Relator: SÍLVIO SOUSA
Compete aos credores/oponentes ao plano de pagamentos apresentado pelo devedor, conjuntamente com