8/14.9GDPTG.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
resposta à prática de crime. II - O artigo 109º do Código Penal exige a perigosidade do objeto cumulativamente com a sua utilização (no que aqui importa) na prática do crime ... quer aquela perigosidade se traduza na colocação em risco da segurança das pessoas, da moral ou da ordem públicas, ou em sério risco de ser utilizado para o cometimento