8/14.9GDPTG.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
especificamente, à aquisição do bem ou à sua utilização concreta, permitam a prognose fundamentada de que o bem já utilizado para a prática de um crime venha
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Relator: ANTÓNIO LATAS
especificamente, à aquisição do bem ou à sua utilização concreta, permitam a prognose fundamentada de que o bem já utilizado para a prática de um crime venha
Relator: MARTINHO CARDOSO
Código de Processo Penal). A decisão sobre o internamento deve, isso sim, ser sempre fundamentada, identificando a pessoa a internar e especificando as razões clínicas, o diagnóstico clínico, quando existir
Relator: VASQUES OSÓRIO
decidir pela falta de indícios suficientes da probabilidade de repetição de condutas agressivas, com fundamento no relatório pericial que afirma a presunção de não perigosidade, quando neste, tal afirmação resulta
Relator: JAIME PESTANA
1 - Em face de um contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatório