TCANsó sumário
00248/08.0BEPNF
Relator: Ana Patrocínio
ainda que de modo implícito, por decisão judicial e que apenas seja conhecida pelo interessado com a notificação da mesma, deve ser arguida no recurso desta, não perante o tribunal
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Relator: Ana Patrocínio
ainda que de modo implícito, por decisão judicial e que apenas seja conhecida pelo interessado com a notificação da mesma, deve ser arguida no recurso desta, não perante o tribunal
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Não está vedado pelo nº 4 do art. 3º do regime
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos