174/13.0GAVZL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O contrato de locação financeira, previsto no art.1º do DL
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A nulidade decorrente da não observância do preceituado no artº 374º
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A ausência de fundamentação da pena única, na sentença, integra a nulidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O requerimento para abertura da instrução do assistente deve estruturar-se
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Na elaboração do cúmulo jurídico de penas (art. 77º, nº1 do
Relator: ALBERTO BORGES
É legal uma busca realizada aquando da detenção (do arguido) em flagrante