TRG
498/14.0TBGMR-G.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Aquando da prolação da decisão liminar que defere a exoneração do passivo restante não está o juiz obrigado a declarar o encerramento do processo de insolvência, nos termos
1 resultado
Relator: ANTÓNIO SANTOS
Aquando da prolação da decisão liminar que defere a exoneração do passivo restante não está o juiz obrigado a declarar o encerramento do processo de insolvência, nos termos