108/11.7TXCBR-J.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
objectiva de readaptação”, de modo que as expectativas de reinserção sejam manifestamente superiores aos riscos que a comunidade deverá suportar com a antecipação da sua restituição à liberdade
6 resultados
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
objectiva de readaptação”, de modo que as expectativas de reinserção sejam manifestamente superiores aos riscos que a comunidade deverá suportar com a antecipação da sua restituição à liberdade
Relator: JOÃO AMARO
modo a poder concluir-se que as expetativas de reinserção são superiores aos riscos que a comunidade suportará com a antecipação da restituição à liberdade do condenado
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
A decisão que recusa a concessão de liberdade condicional tem a natureza
Relator: CLEMENTE LIMA
I - No que aos requisitos substanciais respeita, subjacentes à concessão da liberdade
Relator: FERNANDA PALMA
A libertação a meio da pena de uma pessoa que praticou tráfico