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2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
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Relator: BAPTISTA COELHO
1. No foro laboral, à gravação da audiência de julgamento são aplicáveis
Relator: CARLOS MOREIRA
1- Não prevendo o CIRE, versus o anterior CPEREF, a ação de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Para efeitos do disposto no artigo 68.º, n.º 1
Relator: RENATO BARROSO
As pessoas dos sócios, mesmo que representantes legais (administradores ou gerentes) são
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A interpretação do artigo 347º, nº 1, do Código Penal, conforme à
Relator: ISABEL SILVA
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