332/11.2TBMGL.C1
Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
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Relator: LUIS CRAVO
1.- A incapacidade permanente parcial é, de per si, um dano patrimonial
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A causa de pedir não é formada pelos factos enquanto acontecimentos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I .Por inversão legal do ónus da prova nos termos do artº
Relator: FRANCISCO XAVIER
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Relator: CARLOS MOREIRA
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