386/12.4TBSRE-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
exercerem tempestivamente o direito de remição. 3. Incumbe ao executado e seus familiares interessados no exercício do direito de remição agir de forma a saber quando terá lugar a abertura
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
exercerem tempestivamente o direito de remição. 3. Incumbe ao executado e seus familiares interessados no exercício do direito de remição agir de forma a saber quando terá lugar a abertura
Relator: PAULO AMARAL
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: ELISABETE VALENTE
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Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A traditio será um pressuposto indispensável do direito de retenção e