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369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Não constitui “justo impedimento” o fundamento invocado pelos RR para a
Relator: CARLOS MOREIRA
1- Não prevendo o CIRE, versus o anterior CPEREF, a ação de
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fora dos casos de retroatividade proibida expressamente previstos na Constituição, o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Face às disposições conjugadas dos arts. 147º, nº 1, 188º, nº 1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. A traditio será um pressuposto indispensável do direito de retenção e