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  1. TRE

    372/07.6TACTX

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e à parte civil esteja reservada a faculdade de recorrer relativamente, tão-só, quanto a matéria que se prenda ... não colidem, se alterados, com a condenação penal, é de aceitar a sua legitimidade para, nessa matéria, recorrer. II - Em geral, tratando-se de acidente de viação, é fundamentalmente