TRE
372/07.6TACTX
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e à parte civil esteja reservada a faculdade de recorrer relativamente, tão-só, quanto a matéria que se prenda ... não colidem, se alterados, com a condenação penal, é de aceitar a sua legitimidade para, nessa matéria, recorrer. II - Em geral, tratando-se de acidente de viação, é fundamentalmente