829/13.0TUGMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável
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Relator: ANTERO VEIGA
O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
privilegia soluções mais abrangentes da subjacente dimensão valorativa e apoiadas na equidade. IV - A incapacidade geral permanente parcial é, em si mesma, um dano patrimonial indemnizável, uma vez que acompanhará ... quem esteja incapacitado, traduzindo-se em dano corporal ou dano biológico, desde a incapacidade funcional ou fisiológica, na execução, com normalidade e regularidade, das tarefas próprias e habituais da vida
Relator: FERNANDO BENTO
menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física