TRGcitado por 1
829/13.0TUGMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável
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Relator: ANTERO VEIGA
O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável
Relator: FERNANDO BENTO
são próprias (artigos 194.º a 240.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP) e subsidiariamente pelas disposições do Código de Procedimento Administrativo – artigo ... menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e