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  1. TRE

    372/07.6TACTX

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e à parte civil esteja reservada a faculdade de recorrer relativamente, tão-só, quanto a matéria que se prenda ... acção civil, como seja, a atinente à responsabilidade, aos prejuízos decorrentes do facto ilícito e ao “quantum” indemnizatório, se os mesmos se prendem, também, com a culpa da demandada