PGR-CC
Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
sujeição do processo ao segredo de justiça, as inquirições de testemunhas nessa fase processual, assim como na fase da instrução, decorrem com ausência de publicidade [artigo ... Estará de igual forma presente o advogado da testemunha, se disso for caso (artigo 132.º, n.º 4, do CPP). 7.ª – Tratando-se, todavia, de testemunha menor