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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    sujeição do processo ao segredo de justiça, as inquirições de testemunhas nessa fase processual, assim como na fase da instrução, decorrem com ausência de publicidade [artigo ... Estará de igual forma presente o advogado da testemunha, se disso for caso (artigo 132.º, n.º 4, do CPP). 7.ª – Tratando-se, todavia, de testemunha menor