TRE
372/07.6TACTX
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
entendido como mero referencial no cômputo da indemnização, dado o seu âmbito e finalidade, uma vez que a utilização de fórmulas ou tabelas para a compensação dos danos vem sendo
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Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
entendido como mero referencial no cômputo da indemnização, dado o seu âmbito e finalidade, uma vez que a utilização de fórmulas ou tabelas para a compensação dos danos vem sendo
Relator: ANTERO VEIGA
O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo