TRGcitado por 1
829/13.0TUGMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável no exame efetuado na fase contenciosa não implica que se repristine o resultado da perícia realizada na antecedente fase conciliatória
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Relator: ANTERO VEIGA
sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável no exame efetuado na fase contenciosa não implica que se repristine o resultado da perícia realizada na antecedente fase conciliatória
Relator: FERNANDO BENTO
parte da autoridade judiciária. 5.ª – Independentemente de ter sido ou não determinada, na fase de inquérito, a sujeição do processo ao segredo de justiça, as inquirições de testemunhas nessa ... fase processual, assim como na fase da instrução, decorrem com ausência de publicidade [artigo 86.º, n.º 6, alínea a), do CPP], apenas podendo estar presentes nas mesmas
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e