TRE
372/07.6TACTX
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
entretanto alterada pela Portaria n.º 679/2009, de 25.06), não contemplando todos os danos susceptíveis de indemnização, apenas pode ser entendido como mero referencial no cômputo da indemnização, dado ... finalidade, uma vez que a utilização de fórmulas ou tabelas para a compensação dos danos vem sendo, e bem, rejeitada pela jurisprudência, que privilegia soluções mais abrangentes da subjacente dimensão