TRCcitado por 7
42/13.6GCFND.C1
Relator: JORGE FRANÇA
arguido, ou sua apreensão por ordem do tribunal -, o dito cumprimento tem o seu início nas datas de verificação dos dois referidos actos
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Relator: JORGE FRANÇA
arguido, ou sua apreensão por ordem do tribunal -, o dito cumprimento tem o seu início nas datas de verificação dos dois referidos actos
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
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Relator: ISABEL SILVA
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