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51/04.6TABJA.E2
Relator: SÉRGIO CORVACHO
outro processo, desde que os factos sejam subsumidos a um tipo criminal diverso, que se encontre numa relação de concurso efetivo para com aquele que motivou o primeiro processo ... domínio da economia. Diferentemente, aquilo que se pretende garantir, com a punição da fraude fiscal, é a efetiva arrecadação dos impostos por parte do erário público