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  1. TRC

    1990/07.8TBAGD.C1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    fundamentação de facto na sentença. II. Estando ainda aqui em causa factos essenciais, ou seja, aqueles que constam da previsão normativa, reconduzindo-se aos factos constitutivos, impeditivos, extintivos ou modificativos ... todavia a lei uma conexão “objectiva” entre o núcleo da matéria de facto alegada e os factos omitidos no articulado, que se devem configurar como complementares ou concretizadores dos alegados