TRC
1990/07.8TBAGD.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
tais factos, podendo ser adquiridos para o processo até final do julgamento, terão de ser incluídos na fundamentação de facto na sentença. II. Estando ainda aqui em causa factos essenciais ... factos constitutivos, impeditivos, extintivos ou modificativos, exige todavia a lei uma conexão “objectiva” entre o núcleo da matéria de facto alegada e os factos omitidos no articulado, que se devem