TRCcitado por 5
369/13.7GAMGL.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa em relação à concretização temporal da prática do crime, tal não significa, porém, que essa indicação tenha necessariamente de se reportar ... quando a propósito da referida peça processual dispõe sobre a necessidade de fazer da mesma constar «a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido