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  1. TRCcitado por 4

    138599/13.2YIPRT.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    crédito, a dizer que tem que expor/alegar factos com relevo jurídico; a dizer que tem que expor/alegar factos cujo relevo seja justamente o de poder/dever concluir-se, do ponto ... abstracção processual”, ou seja, dispensa o A. da prova da relação fundamental, mas não o dispensa de alegar os factos constitutivos da relação fundamental e que constitui a verdadeira causa