TRC
3070/11.2TBLRA-A.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
essa razão, aplicam-se os preceitos do CC àquelas causas e, consequentemente, também à disciplina dos seus efeitos, pelo que interrompem a prescrição cambiária todos os actos que consistam ... trânsito em julgado de cada uma das decisões que puseram termo a ambos os processos (arts. 323°, 326° e 327° do CC). VI - O “novo prazo” a que, nesses termos