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  1. TRGcitado por 4

    154/14.9GBGMR.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    factos que julga indiciados e os motivos dessa convicção. II) A narração dos factos indiciados constitui um elemento essencial para garantir a certeza e os limites da matéria abrangida pelo

  2. TRE

    119/10.0JASTB.E1

    Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA

    despacho de pronúncia, quer o despacho de não pronúncia devem conter os factos passiveis de indiciarem, ou não, a prática da infracção ou infracções denunciada (s). No despacho de não ... desde que relevantes para a decisão da causa, traduzindo-se essa enumeração dos factos não indiciados numa garantia aos interessados processuais de que o Tribunal apreciou especificadamente toda a matéria