154/14.9GBGMR.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
factos que julga indiciados e os motivos dessa convicção. II) A narração dos factos indiciados constitui um elemento essencial para garantir a certeza e os limites da matéria abrangida pelo
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
factos que julga indiciados e os motivos dessa convicção. II) A narração dos factos indiciados constitui um elemento essencial para garantir a certeza e os limites da matéria abrangida pelo
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
despacho de pronúncia, quer o despacho de não pronúncia devem conter os factos passiveis de indiciarem, ou não, a prática da infracção ou infracções denunciada (s). No despacho de não ... desde que relevantes para a decisão da causa, traduzindo-se essa enumeração dos factos não indiciados numa garantia aos interessados processuais de que o Tribunal apreciou especificadamente toda a matéria
Relator: FERNANDO MONTERROSO
caluniosa tem de narrar factos que, para além de identificao autor, indiquem o dia, o local e perante quem a denúncia foi feita. Deve, também, indicar os exactos termos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ALEXANDRE REIS
I - Devem considerar-se equiparáveis aos factos os juízos que sejam de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) A fundamentação da sentença exige a adequada, ainda que concisa, explanação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: ISABEL ROCHA
A obrigação de descriminação dos factos objecto da declaração de parte requerida