154/14.9GBGMR.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
motivos dessa convicção. II) A narração dos factos indiciados constitui um elemento essencial para garantir a certeza e os limites da matéria abrangida pelo trânsito em julgado da decisão instrutória
7 resultados
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
motivos dessa convicção. II) A narração dos factos indiciados constitui um elemento essencial para garantir a certeza e os limites da matéria abrangida pelo trânsito em julgado da decisão instrutória
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
1. Traduzindo-se a desobediência na omissão de um comportamento, só pode
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) A fundamentação da sentença exige a adequada, ainda que concisa, explanação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
Quer o despacho de pronúncia, quer o despacho de não pronúncia devem