2162/12.5TABRG .G2
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
segurança concluir que o arguido tinha em seu poder ou dispunha do acesso aos documentos que devia entregar, impõe-se a absolvição da recorrente do ilícito em causa
6 resultados
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
segurança concluir que o arguido tinha em seu poder ou dispunha do acesso aos documentos que devia entregar, impõe-se a absolvição da recorrente do ilícito em causa
Relator: ALEXANDRE REIS
relação extra-cartular; não foi junto com o r.i. executivo qualquer acordo ou outro documento de que resulte o reconhecimento da dívida e a obrigação de pagamento; o contrato
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Quem invoca um direito de crédito e exige o cumprimento da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O que não pode ser declarado refutável por falta de concretização
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) A fundamentação da sentença exige a adequada, ainda que concisa, explanação
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Padece da nulidade prevista no artigo 379.º, n.º 1