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  1. TREcitado por 2só sumário

    644/11.5TTLSB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    duração mínima do período de férias consagrada no nº1 do artigo 213º do Código do Trabalho de 2003 é aplicável a todos os trabalhadores, independentemente da organização do seu tempo ... representação e substituição dos seus associados o reconhecimento do direito à majoração das férias e a condenação da demandada empregadora no pagamento pelo incumprimento do alargamento da duração das férias