TRG
551/13.7PABCL.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
modificação essencial a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artº 380º do CPP, não corresponde a alteração substancial ou não substancial dos factos ... modificação essencial deve ser aferida em relação ao que estava na mente do julgador e não em relação ao que ficou escrito, sendo obrigatório que tal pensamento se revele inequivocamente