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  1. TRC

    306/12.6TATND-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    jurídico património, globalmente considerado, tem como elementos constitutivos do respectivo tipo (art. 217º, nº 1 do C. Penal): [Tipo objectivo] - Que o agente determine outrem à prática de actos ... prejuízo patrimonial que integra o tipo objectivo do crime de burla e o enriquecimento ilegítimo que constitui o objecto da intenção do agente, elemento integrante do tipo subjectivo do mesmo