TRG
395/14.9TTVCT.G1
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A impugnação da matéria de facto faz-se por referência aos
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Relator: MANUELA FIALHO
1 - A impugnação da matéria de facto faz-se por referência aos
Relator: MOISÉS SILVA
O art.º 387.º n.º 2 do CT prescreve um
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se forem apresentados documentos particulares com as contra-alegações cuja junção