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    163/11.0TBFZZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    alcançar um resultado justo e equilibrado. IV) - No que diz respeito à perda da capacidade de ganho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a indemnização deve ser calculada ... imobilização e intervenções cirúrgicas, dificuldades de locomoção e de condução, além das restrições pessoais e sociais daí decorrentes. VIII) - Entende-se que a indemnização a fixar deverá ser justa