TRG
467/12.4TBPTL-G.G1
Relator: ESTELITA MENDONÇA
instituto da exoneração do passivo restante regulado no art. 235º e sgts do CIRE visa conjugar o princípio fundamental do direito ao ressarcimento dos credores com a atribuição aos devedores ... requerente da exoneração compete unicamente apresentar a declaração (nº 3 do art. 236º do CIRE) de que preenche os requisitos subjacentes à exoneração do passivo restante III - Sem prejuízo