TRGcitado por 1
1123/06.8TBEPS.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Se a parte apela em matéria de facto e em matéria
Relator: JACINTO MECA
I – É válida à luz do disposto nos artigos 405º e 412º
Relator: HELENA MELO
1. .Tendo o contrato-promessa sido outorgado por quatro promitentes compradores e