162/07.6TBCHV-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
mutuário/comprador age em abuso de direito quando invoca a nulidade do contrato de crédito com fundamento na falta de informação e explicitação de cláusulas, 7 anos após a outorga
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
mutuário/comprador age em abuso de direito quando invoca a nulidade do contrato de crédito com fundamento na falta de informação e explicitação de cláusulas, 7 anos após a outorga
Relator: ANTÓNIO SANTOS
nada obsta a que o financiador/entidade bancária se socorra do instituto do abuso do direito para, através dele, paralisar os efeitos da invocação pelo consumidor da nulidade formal ... contrato de crédito ao consumo que tenha outorgado ; 2. – É paradigma de abuso do direito, por exceder manifestamente os limites impostos pela
Relator: SILVA RATO
Atendendo à interpretação teleológica do Decreto-lei n.º 133/2009, de 02
Relator: CARVALHO MARTINS
1- Nos contratos de crédito ao consumo, nomeadamente nos casos em que