09059/15
Relator: LURDES TOSCANO
norma constante do nº 2 do art. 102º do CPPT não é materialmente inconstitucional por violação dos princípios de acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva e da proporcionalidade
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Relator: LURDES TOSCANO
norma constante do nº 2 do art. 102º do CPPT não é materialmente inconstitucional por violação dos princípios de acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva e da proporcionalidade
Relator: JORGE ARCANJO
prevalência do direito de retenção sobre a hipoteca registada anteriormente não enferma de inconstitucionalidade material por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e confiança
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
67/2007 de 31/12 4 – Tal norma não é inconstitucional
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Código Civil, na redacção da Lei n.º 14/2009 de 01/04, não é inconstitucional, como se decidiu em plenário do Tribunal Constitucional no Acórdão n.º 401/2011 de 22/09/2011, decisão
Relator: ISABEL SILVA
concedido aos trabalhadores prefere à hipoteca, não padece de inconstitucionalidade, por violação do princípio da confiança, corolário do princípio do estado de direito (art. 2º), nem o princípio da proporcionalidade
Relator: MARTINHO CARDOSO
artigo 152º do Código da Estrada não é inconstitucional, não violando o disposto no nº 5 do artigo 32º da Constituição da República Portuguesa, pois não obriga o arguido
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
produtos alimentares (máquina de vending) que se encontraria estragado, pertencia a terceiro. Não é inconstitucional a norma extraída do n.º 3 do artigo 9º do Decreto
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A Lei nº 63/2013 contém normas de interesse e ordem pública
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A manifesta improcedência do recurso (conceito que a lei não define
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - À pena acessória de proibição de conduzir emergente de um crime
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para aferição do pressuposto subjectivo da excepção da litispendência e do
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. A consagração da garantia fundamental de acesso aos tribunais tutelada no
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Não tendo os agentes da autoridade identificado o autor da infração
Relator: SÍLVIO SOUSA
O documento que titula um contrato de mútuo, concedido pela Caixa Geral
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Tendo a ação declarativa valor processual não superior a €50.000,00
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1 - O incidente previsto no artigo 58º do RAU traduz-se numa