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45/09.5GECUB.E3
Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
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Relator: MARTINHO CARDOSO
A colheita de amostra de sangue, para exame de diagnóstico do estado
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Tendo presente o disposto no art.º 595º, n.º1, a
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Não é necessário o consentimento do arguido para a imposição de uso