TRG
293/12.0TTBGC.G1
Relator: ANTERO VEIGA
trabalhador, deve corresponder ao conteúdo fundamental da categoria normativa, deve encaixar no “núcleo essencial “ desta. 4 - Com o princípio da condenação extra vel ultra petitum, pretende-se em sede
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Relator: ANTERO VEIGA
trabalhador, deve corresponder ao conteúdo fundamental da categoria normativa, deve encaixar no “núcleo essencial “ desta. 4 - Com o princípio da condenação extra vel ultra petitum, pretende-se em sede
Relator: ANTERO VEIGA
1 - A categoria profissional do trabalhador é aquela que corresponder às funções
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
i. na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do