219/12.1TBTVR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- No regime actual, por força do disposto no artigo 345, C.P.C
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. Plasmando o juiz, no despacho saneador de ação de investigação de
Relator: MOISÉS SILVA
O art.º 387.º n.º 2 do CT prescreve um
Relator: MOISÉS SILVA
i) a sanção disciplinar aplicada ao trabalhador depois de decorrido o prazo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser