703/14.2TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
homologação de medida que estabelece uma moratória no pagamento da dívida de avalistas, não decorre violação do n.º 4 do artigo 217º do Código da Insolvência e da Recuperação
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
homologação de medida que estabelece uma moratória no pagamento da dívida de avalistas, não decorre violação do n.º 4 do artigo 217º do Código da Insolvência e da Recuperação
Relator: MANUEL CAPELO
aval é uma garantia prestada à obrigação cartular do avalizado. II - O avalista não é sujeito da relação jurídica existente entre o portador e o subscritor da livrança, mas apenas ... subjacente à obrigação cambiária estabelecida entre ele e o avalizado. III - A obrigação do avalista vive e subsiste independentemente da obrigação do avalizado, mantendo-se mesmo que seja nula
Relator: JORGE TEIXEIRA
cambiária é logo constituída com a emissão, tanto a do subscritor como a do avalista, essa obrigação só pode ser efectivada depois do preenchimento. IV- E isto porque o direito ... obrigação cambiária logo constituída com a emissão, tanto a do subscritor como a do avalista, é insusceptível de efectivação pelo só facto de a letra (em branco) ser emitida
Relator: HENRIQUE ANTUNES
entrega da letra assinada em branco o subscritor – v.g., o avalista - confere, necessariamente, à pessoa a quem faz a entrega o poder de a preencher e, portanto, o acto ... cambiária não impõe, como condição de exigibilidade da obrigação de garantia do avalista de letra emitida em branco, a prévia interpelação deste. III - Mas ainda que uma tal interpelação prévia
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
protestada oportunamente por falta de pagamento, não perde os seus direitos contra o avalista do aceitante. II. o dador do aval responde da mesma maneira que a pessoa ... afiançada, no caso o aceitante III. A obrigação do avalista mantém-se mesmo que seja nula a obrigação do avalizado, salvo se a nulidade provier de um vício de forma
Relator: SILVA RATO
prestações em dívida e respectivos juros de mora à data da interpelação dos Avalistas para o pagamento da dívida global. b) Apurado este valor, deve a execução prosseguir, tendo