TCANcitado por 1só sumário
00015/10.0BEAVR
Relator: Frederico Macedo Branco
compatibilizar. 5 – A possibilidade de atribuição de ”certos efeitos jurídicos” a situações de facto decorrentes de atos nulos, nos termos do nº 3 do art. 134º ... impossível) e “admissão de certos efeitos decorrentes da manutenção prolongada de uma situação de facto”, à luz do interesse público da estabilização das relações sociais. Por isso, importa reiterar