TRC
51011/14.7YIPRT.C1
Relator: FONTE RAMOS
excepção arguida na oposição, não implica a admissão dos factos respectivos, por acordo, cabendo ao Requerido fazer a sua prova. 4. Antolhando-se possível decidir do mérito da causa conforme
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Relator: FONTE RAMOS
excepção arguida na oposição, não implica a admissão dos factos respectivos, por acordo, cabendo ao Requerido fazer a sua prova. 4. Antolhando-se possível decidir do mérito da causa conforme
Relator: ISABEL SILVA
atinente a suprir insuficiências da matéria de facto alegada na petição inicial, em sede de audiência de julgamento, esgotada a produção de prova e alegações orais
Relator: MATA RIBEIRO
Ao acto de apresentação do articulado réplica, porque irregular, não pode ser
Relator: ABRANTES MENDES
Relativamente à questão do Juiz estar obrigado a notificar o Autor a