2352/12.0TBGMR.G1
Relator: ISABEL ROCHA
procedência da excepção ao direito de resolução do senhorio do contrato de arrendamento prevista no art.º 1093.º n.º 2 do CC não se basta a mera permanência ... parentes ou familiares no arrendado antes se configurando como necessário a existência de elos de dependência económica entre eles, verificando-se assim uma única economia doméstica, contribuindo todos