442/09.6TBLGS.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
não se verifica o invocado vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. II - A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor deve ser aplicada
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Relator: ANTÓNIO LATAS
não se verifica o invocado vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada. II - A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor deve ser aplicada
Relator: ANA BARATA DE BRITO
decisão condenatória omissa quanto a factos pessoais do arguido está, em princípio, ferida de vício de insuficiência da matéria de facto provada (art. 410º ... diário de uma pena de multa fixada quase no mínimo legal, não esclarecendo que factos pessoais omissos seriam esses dos quais resultaria a desproporção da multa, há que concluir, concretamente
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP, constituindo prova autónoma - ou seja, valendo por si própria em relação às contribuições individuais de quem nela haja participado ... tenham co-determinado os seus termos e resultado -, não pode ser confundida com prova por declarações. II - Consequentemente, ainda que o arguido se recuse a prestar declarações em audiência
Relator: CACILDA SENA
pode ser subscrito pelo próprio arguido quando relatar unicamente questões de facto, traduzidas por acontecimentos naturalísticos e suas provas, mas não já quando envolva questões de direito. II - Mas ainda
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Mostrando-se indiciariamente provado que o recorrente praticou o crime do artº 21º do DL nº 15/93, de 22.01, não é de aplicar a medida coactiva de obrigação de permanência ... efectuar qualquer fiscalização desse género através do meio técnico de controlo. III) Acresce o facto de que, mesmo que não sejam praticados na residência do recorrente os actos materiais, sempre
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Tendo a arguida sido acusada pela prática de um crime de
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ANA BARATA DE BREITO
1. Em julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A decisão instrutória não versa sobre a responsabilidade de um eventual agente
Relator: ISABEL CERQUEIRA
Um arguido que foi anteriormente absolvido, não tendo havido recurso dessa absolvição
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
Se o arguido se mudou da morada que indicara nos termos do
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A expressão “imagem negativa” do arguido porque desacompanhada de quaisquer acontecimentos