TRE
761/13.7TTSTB.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
Código Civil), não estavam as mesmas proibidas de considerar uma antiguidade distinta da que resultaria da mera outorga do contrato de trabalho, como condição para a celebração desse contrato. (Sumário
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Relator: JOSÉ FETEIRA
Código Civil), não estavam as mesmas proibidas de considerar uma antiguidade distinta da que resultaria da mera outorga do contrato de trabalho, como condição para a celebração desse contrato. (Sumário