TRE
5425/13.9TBSTB.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
embate entre dois veículos, resulta claro o preenchimento dos pressupostos da responsabilidade pelo risco previstos no art.º 503.º, n.º 1 do C. Civil. II - Uma coisa
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Relator: ELISABETE VALENTE
embate entre dois veículos, resulta claro o preenchimento dos pressupostos da responsabilidade pelo risco previstos no art.º 503.º, n.º 1 do C. Civil. II - Uma coisa
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A fundamentação da sentença, «tout court», não deve confundir-se com