3079/12.9TBCSC.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
decisão sobre a matéria de facto, sendo que, para esta ser tida como fundamentada, não é exigível uma minuciosa escalpelização/dissecação da prova produzida, bastando a sua indicação ... nº1 do artº 615 CPC. A falta ou insuficiente fundamentação da decisão de facto implica o reenvio do processo à 1ª instância para que esta a efetive