7256/04.8TVLSB.
Relator: PAULO AMARAL
actividade de construção civil não é uma actividade perigosa, para os efeitos do art.º 493.º, n.º 2, Cód. Civil. II- Perante discrepâncias entre o planeado ... grandes dimensões (construção de um viaduto) a entidade responsável pela obra transformou em perigosa uma actividade que, executada como planeada, o não era em abstracto. III- Existindo contrato de seguro